quarta-feira, abril 30, 2025
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Com eleição contestada pela PGR, Alliny Serrão toma posse para mais um mandato como presidente da Alap

A deputada estadual Alliny Serrão (União) foi reconduzida ao posto de presidente da Assembleia Legislativa do Amapá nesta segunda-feira (3). A eleição dela e de toda a Mesa Diretora para um segundo mandato foi realizada em fevereiro de 2024, um ano antes da posse. 

Nas redes sociais da Alap, ao falar da posse, Alliny defendeu o fortalecimento do legislativo, parceria com as instituições e harmonia com os demais poderes. Ela também ressaltou a importância das mulheres assumirem postos de destaque na política, lembrou ainda que há um grande caminho a percorrer. O novo ciclo de gestão vale para o  biênio 2025/2027.

Essa antecipação da eleição para renovação da Mesa Diretora da Alap foi contestada pelo Procurador-geral da República em setembro do ano passado, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). 

A ADI esclarece que a eleição antecipada para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura é permitida, desde que atendidos os critérios de contemporaneidade e de razoabilidade, que se refletem no marco temporal do art. 77, caput, da Constituição da República. 

“Disso resulta que, a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte”, relatou o Procurador-geral da República Paulo Gonet.

O procurador fez pedido cautelar ao STF para que a casa realize nova eleição, anulando a anterior. O procurador pede também que a Alap se abstenha de antecipar as próximas eleições para a escolha da Mesa Diretora, como sempre fez. 

Ao se manifestar sobre o pedido da PGR ao Supremo, a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa informou que se manifestou nos autos e está pedindo a modulação dos efeitos, no caso de declaração de inconstitucionalidade do dispositivo regimental impugnado na ADI, para que os atos já praticados – eleição e agora a posse – sejam validados. 

Se isso for acolhido, a aplicação do entendimento do STF sobre a impossibilidade de antecipação das eleições da Mesma Diretora para o 2° biênio de cada legislatura somente terá aplicação, na ALAP, a partir da próxima legislatura.

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