O juiz eleitoral Normandes Antônio de Sousa, negou liminarmente um novo habeas corpus impetrado pela defesa de Luanderson de Oliveira Alves, o Caçula, que foi candidato a vereador em Macapá nas eleições de 2024.
Caçula foi preso preventivamente no dia 7 de outubro, acusado de ser membro de facção criminosa, e usar o poder de intimidação dos criminosos para coagir eleitores do Conjunto Macapaba para que votassem nele.
Ainda de acordo com as investigações, a campanha de Caçula apresentou indícios de que estava sendo financiada por uma organização criminosa que atua no tráfico de drogas no Amapá.
A ordem de prisão contra ele foi emitida dentro do inquérito da operação Herodes que também prendeu o subsecretário de Zeladoria Urbana de Macapá, Jesaias da Silva, suspeito de ligação à organização criminosa que financiava a campanha.
Ao pedir a soltura, entre outras situações, a defesa de Caçula alegou que a situação dele é idêntica a de Jesaias Silva, que conseguiu liberdade provisória. Lembrou que ele se apresentou voluntariamente na sede da Polícia Federal, demonstrando boa fé e a intenção de colaborar com as investigações.
Ao analisar o pedido de soltura, o juiz considerou que a gravidade dos crimes imputados e os indícios de autoria obtidos durante a investigação, justificam a manutenção da prisão preventiva.
Sobre a alegação de que o caso de Caçula é semelhante ao de Jesaias, o juiz ressaltou que cada caso deve ser avaliado individualmente, e que a decisão que concedeu liberdade provisória a outro réu não se aplica automaticamente a todos, principalmente quando há diferenças nas circunstâncias de cada indivíduo.
A decisão concluiu que a liberdade do investigado coloca em risco o andamento das investigações. “A liberdade de membros dessas facções pode representar uma ameaça significativa à ordem pública, já que existe o risco de continuar a cometer crimes ou exercer influência sobre outros integrantes da organização. Em muitos casos, integrantes de facções possuem meios para coagir ou intimidar testemunhas, o que pode comprometer o andamento do processo e a obtenção de provas. A manutenção da prisão preventiva pode impedir a interferência nas investigações”.