A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal tem 510 páginas, mais de 50 delas dedicadas a explicar as responsabilidades da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e da Equatorial Energia no apagão de novembro de 2020.
De acordo com o MPF, a Equatorial Energia está sendo processada por uma questão contratual, mesmo que a empresa tenha assumido o serviço de distribuição de energia no Amapá um ano depois, em novembro de 2021.
De acordo com a ação que tramita na 6ª Vara Cível da Justiça Federal “a compradora Equatorial Energia, responde por quaisquer passivos supervenientes, ainda que o fato gerador da responsabilidade seja anterior à data da celebração do contrato, mesmo que não mencionado em auditoria do BNDES, o que implica em assunção da responsabilidade pelos danos causados à população do Amapá pelo Apagão de novembro de 2020”.
As investigações conduzidas pelo MPF indicam que a CEA, como distribuidora de energia elétrica no estado, foi responsável por agravar o dano sofrido pela população, devendo responder judicialmente pelo blecaute.
Para tentar provar essa tese, apresentou relatórios feitos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e informações repassadas pela Eletronorte. De acordo com esses dados, a CEA não teve capacidade técnica de repassar aos consumidores a energia produzida pela Hidrelétrica Coaracy Nunes.

As subestações da companhia estavam diretamente ligadas à hidrelétrica, mas por falta de manutenção, tinha que reduzir a carga, e assim, piorar ainda mais a situação dos amapaenses.
A ação, inclusive, cita que houve “apagão dentro do apagão”. Foram situações em que, mesmo a Hidrelétrica Coaracy Nunes entregando energia para a CEA, a companhia não conseguia repassar para a população.
__________________________
“O RELATÓRIO TÉCNICO Nº 376/2023 (documento 445 do IC nº 903/2020-76) produzido pela perícia técnica do MPF registrou que a engenharia técnica da Eletronorte informou que a precariedade era tão estrutural às instalações da CEA que a UHE Coaracy Nunes não podia repassar toda a energia elétrica gerada, pois a distribuidora não tinha a confiabilidade necessária”. Diz trecho da ação.
__________________________
O MPF também garante que houve falhas no esquema de rodízio. Segundo a ação, os trechos prioritários não foram atendidos, e o tempo de energia em determinada área não era respeitado. Nesse ponto, hospitais, UBSs, sistemas de tratamento de água teriam sido prejudicados.
“Dessa forma, ainda que a causa originária do evento não possa ser atribuída à CEA, a precariedade de suas instalações, sua demora em responder às demandas por recomposição de carga, a injustificável escolha dos alimentadores a serem energizados no período crítico do blecaute e sua ineficiência na administração do rodízio de energia são elementos de uma conduta que causou inquestionável massificação do evento, contribuindo para que o acidente energético assumisse as proporções catastróficas que conhecemos”. Conclui a ação.
No caso específico da CEA, o MPF pede que a justiça obrigue a empresa a “depositar em juízo mensalmente 30% do valor de faturamento e subvenções auferidos pela empresa, destacando-se o valor da Receita Anual Permitida do Contrato de Concessão nº 01/2021-ANEEL”.