A Câmara dos Deputados solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que adie a oficialização da decisão que pode resultar na anulação da eleição de sete parlamentares – quatro do Amapá – até a conclusão dos processos. O assunto foi publicado na noite desta segunda-feira (17), pelo Portal UOL
Segundo a Câmara, a questão exige uma “análise minuciosa”, pois pode gerar mudanças na composição parlamentar, impactando diretamente o funcionamento legislativo.
“Há risco de convulsão na representação parlamentar, com perdas e assunções de mandato que impactam diretamente no funcionamento e organização da Câmara dos Deputados, carecendo de análise minuciosa, com a prudência e a proporcionalidade necessárias”, afirma a Casa no pedido.
De acordo com a reportagem do UOL, a Câmara se baseia na Lei nº 9.868/1999, que regula as ADI (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), e destaca a diferença entre medidas cautelares, que têm efeito imediato por tratarem de situações urgentes, e decisões de mérito, que só produzem efeitos após o trânsito em julgado e a publicação do acórdão.
A Câmara defende que a decisão que altera a composição da Casa ainda não pode ser executada, pois não transitou em julgado, o que poderia comprometer a segurança jurídica.
STF NOTIFICA CÂMARA E TSE
Também nesta segunda-feira, o STF enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados Hugo Motta e à presidente do TSE Cármen Lúcia comunicando oficialmente a decisão. O documento não estipulado prazo para que mudança seja efetivada.
Na última quinta-feira, (16), o STF invalidou os mandatos de sete deputados eleitos em 2022 devido à aplicação de regras sobre a distribuição das sobras eleitorais que foram consideradas inconstitucionais.
A decisão atinge quatro deputados do Amapá: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP) e Augusto Puppio (MDB-AP).
Com a mudança, os parlamentares que devem assumir os mandatos são: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP) e Aline Gurgel (Republicanos-AP).
Apesar da decisão ter efeito imediato, a execução depende da Justiça Eleitoral e da própria Câmara.