quinta-feira, maio 1, 2025
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CEA Equatorial é condenada por corte indevido de energia elétrica

Na Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na quarta-feira (22), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 29 demandas judiciais. Um dos destaques foi um processo de relatoria do juiz Décio Rufino, que tratava de corte indevido no fornecimento de energia elétrica. A Turma Recursal manteve a condenação da CEA Equatorial Energia que deverá pagar R$4.000,00 por danos morais. A decisão do colegiado foi unânime.

A consumidora, autora da ação, relatou que, no dia 26 de julho de 2023, teve a energia elétrica de sua casa cortada sem qualquer aviso, apesar de estar com os pagamentos em dia. Na ocasião, a autora estava no trabalho e foi avisada pelo síndico do condomínio sobre a interrupção. Ao chegar em casa, confirmou que estava sem energia e procurou o atendimento presencial da CEA Equatorial para registrar uma reclamação e solicitar a religação do serviço.

A autora relata que ainda enfrentou desconfortos pela falta de energia durante a noite, além de prejuízos com a perda de alimentos perecíveis. No dia seguinte, retornar duas vezes à central de atendimento da empresa até que o serviço de religação fosse feito por volta das 13h.

Decisão Judicial 

Na sentença, o juiz Esclepíades de Oliveira Neto, do 1º Juizado Especial Cível de Macapá, determinou que a CEA Equatorial pagasse R$4.000,00 à cliente como forma de indenização pelos danos causados. A empresa recorreu da sentença, mas o recurso foi negado pela Turma Recursal do TJAP, que manteve a condenação.

O juiz Décio Rufino, relator do caso, afirmou que a situação gerou grande transtorno para a autora, que ficou um dia inteiro sem energia elétrica, sofreu prejuízos materiais e teve seu bem-estar afetado. O magistrado ressaltou que o valor da indenização foi bem avaliado e adequado para compensar os danos sofridos.

“O consumidor foi submetido a um transtorno significativo, ficando sem eletricidade em casa e perdendo bens e alimentos que precisavam de conservação. Essa situação não pode ser ignorada, pois afeta diretamente os direitos e o bem-estar do cidadão. A sentença foi bem fundamentada e não precisa de alterações”, destacou o juiz em seu voto.

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