quarta-feira, abril 30, 2025
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Consignados: defesa de Waldez e Josenildo perdeu prazo e juiz decretou revelia

Waldez e Josenildo respondem por improbidade administrativa em razão de supostas irregularidades na execução de convênios firmados entre a Caixa Econômica Federal

A 2° vara federal da Secção Judiciaria do Amapá rejeitou ação de embargos de declaração levados a justiça pelos advogados de defesa do ex-governador do Amapá e atual ministro, Antônio Waldez Góes da Silva, juntamente com o ex-secretário e atual deputado federal, Josenildo Santos Abrantes.

Waldez e Josenildo respondem por improbidade administrativa em razão de supostas irregularidades na execução de convênios firmados entre a Caixa Econômica Federal e o Estado do Amapá para a realização de empréstimos consignados aos servidores públicos, com a retenção indevida dos valores descontados dos servidores estaduais e não repassados a instituição financeira.

Na decisão que rejeitou os embargos de declaração o juiz federal ANSELMO GONÇALVES DA SILVA, relatou que os réus Waldez Góes e Josenildo Abrantes, embora devidamente citados, deixaram correr o prazo para oferecimento de contestação, razão pela qual houve a decretação de revelia dos réus.

O Ministério Público Federal sustenta na ação de improbidade administrativa que os réus, agindo de modo livre e consciente, em diferentes gestões, no período compreendido entre novembro/2014 a maio/2018, descontaram em folhas de pagamento valores dos servidores públicos do Estado do Amapá, a título de empréstimos consignados, deixando de repassar no tempo devido os aludidos valores à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, dando, assim, destinação diversa às verbas que deveriam ser destinadas à empresa pública federal e, com isso, causando vultosos prejuízos ao erário federal, bem como atentando gravemente contra os princípios que regem a Administração Pública.

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