Durante sessão realizada nesta terça-feira (6) O Tribunal de Justiça do Estado (TJAP), manteve a sentença de primeira grau que condenou Matheus Adrews Monteiro Monteiro, pelo crime de estelionato. O réu, sentenciado a um ano e dez meses de prisão, foi denunciado pelo Ministério Público, em razão de um Congresso de Arquitetura em Macapá, que acabou não ocorrendo, tendo o organizador deixado de cumprir com sua parte em contratos com diversos fornecedores.
Segundo os autos, Matheus Adrews anunciou o evento como sendo apoiado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e se apresentava como representante da empresa Síntese Educacional. Ele solicitava patrocínios de empresários locais para a realização do congresso, e uma empresa que comercializa eletrodomésticos e materiais de construção foi a única a repassar valores, no montante de R$ 5.000,00. Após a divulgação do evento e diversas inscrições, a negativa pública do CAU e a falta de novos patrocínios, o réu cancelou o congresso e não ressarciu os valores pagos.
Durante o julgamento, a defesa argumentou atipicidade da conduta, alegando que houve apenas um descumprimento de obrigações contratuais com fornecedores, estudantes e palestrantes. Sustentou ainda que a tentativa de pagamento por meio de cheque demonstraria boa-fé e que não havia provas de dolo no crime de estelionato.
O representante do Ministério Público de 1° grau concordou com a tese da defesa, mas a Procuradoria opinou pelo não provimento do recurso, destacando que o cancelamento do evento, às vésperas, e o bloqueio das ligações das vítimas demonstravam a intenção de obter vantagem ilícita.
A relatora do processo, juíza convocada Stella Ramos, votou pela confirmação da condenação e manutenção da sentença de 1º Grau na íntegra. A magistrada destacou que o réu utilizou indevidamente a marca do CAU e manteve a aparência de regularidade do evento até a véspera do mesmo, apesar de não contar com o patrocínio necessário à sua realização. Os desembargadores Agostino Silvério Junior e Carlos Tork acompanharam o voto da relatora.
A pena de privativa de liberdade foi convertida para restritiva de direitos (na forma de prestação de serviços à comunidade), além do pagamento de multa (salário mínimo à época do ilícito, dividido por 30 e multiplicado por 10 dias) pelo crime de estelionato, conforme previsto no artigo 171 do Código Penal.