O juiz Murilo Augusto de Faria Santos, da 3ª vara cível de Macapá, determinou que a prefeitura da capital forneça à Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médicos, informações referentes a um processo em que a empresa tentava receber um pagamento em atraso.
A Medilar tinha um crédito do ano de 2022 pendente de pagamento junto à Secretaria de Saúde de Macapá (Semsa), no valor de R$ 130 mil reais. Com a incerteza se receberia ou não o valor, solicitou várias informações da secretaria sobre o andamento do processo, mas não obteve respostas.
Por meio de ofícios, a empresa buscou informações para saber se havia nota de empenho ou liquidação em favor da empresa, se havia pendência administrativa que tivesse impedindo a quitação e qual a ordem cronológica de pagamento. Sem obter respostas, a Medilar recorreu à justiça.
Em setembro do ano passado, a empresa conseguiu uma liminar favorável que agora foi confirmada. Na decisão o juiz ressaltou que “É de se reconhecer que a excessiva delonga na análise da postulação administrativa do impetrante – no aguardo de decisão – faz nascer, dada a excepcionalidade da falha no serviço público, efetivo risco aos interesses perseguidos”.
“É de se reconhecer que a excessiva delonga na análise da postulação administrativa do impetrante – no aguardo de decisão – faz nascer, dada a excepcionalidade da falha no serviço público, efetivo risco aos interesses perseguidos”.
“É de se reconhecer que a excessiva delonga na análise da postulação administrativa do impetrante – no aguardo de decisão – faz nascer, dada a excepcionalidade da falha no serviço público, efetivo risco aos interesses perseguidos”.