quarta-feira, abril 30, 2025
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Governo mantém isenção de IPVA para taxistas e mototaxistas

Proprietários de veículos utilizados na prestação de serviço de transporte de passageiros, como táxi e mototáxi, também podem solicitar a isenção durante todo o ano

Em 2025 o Governo do Amapá decidiu manter a política de isenção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo (IPVA). O benefício é voltado para trabalhadores que exercem atividade remunerada no trânsito, como taxistas e mototaxistas, pessoas com veículo de duas rodas e pessoas que foram vítimas de furto, roubo ou sinistro. Para comprovar a condição, é necessário apresentar a documentação para análise da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), exigida para cada um desses perfis.

Novas medidas

O Governo do Amapá adota uma atividade de alíquota zero do IPVA para veículos de duas rodas de até 170 cilindradas, conforme Lei 3152/2024, de 20 de dezembro de 2024. Em outro ponto, existe a isenção do IPVA para veículos automóveis terrestres adquiridos até 31 de dezembro de 2026 que operam exclusivamente com eletricidade ou que possuem mais de um motor de propulsão, sendo pelo menos um deles acionado por energia elétrica.

IPVA 2025

Este ano ocorreu uma inovação do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2025, podendo ser pago via Pix e por meio do aplicativo Meu IPVAAP.

Confira a documentação necessária para taxistas e mototaxistas solicitarem isenção do imposto:

Táxi e Mototaxi

  • Ficha de Cadastro e Licença de Tráfego atualizada;

OBS: Veículos adquiridos com isenção de IPI e ICMS, deverão enviar a nota fiscal do veículo.

Os profissionais de táxi e mototáxi, também podem procurar a Unidade de Atendimento, que fica localizada na Secretaria de Estado da Fazenda – Unidade Receita, no endereço: Avenida Raimundo Álvares da Costa, nº 367, Centro ou pode enviar via e-mail sefaz.ap.ipva@gmail.com, que será utilizado até dia 30 de abril. A partir de 2 de maio, haverá um novo e-mail para essa solicitação sefaz.apipvanovo@gmail.com. Os documentos informados para essa solicitação que forem enviados por e-mail devem ser enviados no formato PDF, sem rasuras e cortes.

Proprietários de veículos utilizados na prestação de serviço de transporte de passageiros, como táxi e mototáxi, também podem solicitar a isenção durante todo o ano. Para ter acesso, é preciso ter a carteira de permissionário devidamente regularizada junto ao órgão de trânsito municipal e estar apto com a documentação exigida pela Sefaz.

Estão isentos, ainda, proprietários com veículo fabricado há mais de dez anos.

Solicitação de isenção de IPVA por motivo de furto, roubo ou sinistro

Outro viés sobre a isenção do IPVA é voltado para pessoas que sofreram furto, roubo ou algum sinistro com o seu veículo, para conseguir o benefício é necessário seguir o seguinte procedimento:

  • Requerimento Sefaz
  • Taxa de Serviço: R$50 (Código da Receita 5.0.04 – Tributo: 2232)
  • CNH;
  • Comprovante de Residência
  • Boletim de ocorrência
  • Cópia do CRLV

Em caso de furto ou roubo, se o veículo for encontrado, apresentar o auto de entrega. Já em caso de sinistro, será necessário laudo da Polícia Técnica Científica e se houver seguro, apresentar documentos da seguradora.

 

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