O juiz federal Jucelio Fleury Neto, atendeu a um pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Turismo do Amapá (Sindetur), e determinou que a Receita Federal e a Fazenda Nacional excluam o Imposto Sobre Serviços (ISS), da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Na decisão liminar, o juiz declarou não ser razoável incluir no conceito de faturamento, o valor gasto com o pagamento do ISS, não devendo ser considerado como receita adquirida pela empresa.
Ele esclareceu que o ISS segue o fluxo de mera passagem pelo caixa das empresas, “por se tratar de recurso destinado ao fisco, não sendo utilizado pelo contribuinte no fomento de suas atividades”.
A decisão também manda restituir os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, atualizados pela taxa Celic. A devolução deverá ser feita por meio de compensação de valores de impostos devidos pelas empresas de turismo.