quinta-feira, maio 1, 2025
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Justiça nega embargos de declaração e mantém condenação de Breno Pinto e Bruno Mineiro

A Justiça Federal negou embargos de declaração e confirmou a condenação do empresário Breno Pinto, suplente do senador Davi Alcolumbre,  e do empresário e atual prefeito de tartarugalzinho Bruno Manoel Rezende, o Bruno Mineiro.

Trata-se de ação penal formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em que figuravam como réus além de Breno Pinto e Bruno Mineiro,   Josmar Chaves Pinto, Sergio Roberto Rodrigues de La Rocque, Luciano Sotelo da Conceicao e Solangelo Fonseca da Costa.

Segundo o Ministério Público os denunciados no período de 17/11/2010 a 26/2/2014, deixaram de cumprir obrigações de relevante interesse ambiental, executaram obras e serviços de engenharia sem as devidas licenças de instalação e operação, causando o desmatamento de 83,43 ha de floresta nativa localizada no trecho Sul da BR 156, no município de Laranjal do Jari, sendo 3,12 ha na Reserva Extrativista do Rio Cajari, Unidade de Conservação criada pelo Decreto n.º 99.145, de 12 de março de 1990.

Relatório da equipe de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/ AP, que instruiu a ação, revelou que a Licença Prévia n.º 441/2012, emitida em 11/10/2012, não autorizou a supressão de vegetação e instalação do empreendimento. Entre as condicionantes da licença estavam a apresentação do Projeto de Engenharia da rodovia, incluindo projeto geométrico, de terraplanagem, de drenagem, de obras de arte especiais, áreas de apoio, entre outros.

Em julho de 2023 a Justiça Federal absolveu JOSMAR CHAVES PINTO, SERGIO ROBERTO RODRIGUES DE LA ROCQUE, LUCIANO SOTELO DA CONCEICAO e SOLANGELO FONSECA DA COSTA   .

Já Bruno Mineiro foi condenado em 1 (um) ano e 3 (três) meses de detenção em regime aberto, além de 53 (cinquenta e três ) dias-multa. A penas privativas de liberdade aplicada foi substituída por  uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor atual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Breno Pinto foi condenado a 1 (um) ano e 3 (três) meses de detenção, além de 53 (cinquenta e três ) dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por  uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor atual de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

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