O juiz Hauny Rodrigues Diniz, da 3ª Vara Criminal de Macapá, negou pedido de liberdade provisória do policial penal Raul Modesto Júnior, preso no dia 23 de setembro, acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção passiva.
Inicialmente, Raul foi detido no dia seis de junho, na companhia de membros da facção criminosa Família Terror do Amapá, por suspeita de tráfico de drogas.
Raul foi liberado por falta de provas, mas o telefone que estava com ele foi apreendido, e as mensagens encontradas no aparelho comprovariam que o policial facilitou a entrada de maconha no Iapen, e que ele recebia pagamentos pelas entregas.
Quase três meses depois, (23/09), saiu a ordem de prisão preventiva, cumprida no Anexo do Iapen, local de trabalho do policial penal.
No pedido de soltura, defesa do policial alegou que ele não oferece risco a sociedade, e que já demonstrou que vem colaborando com as investigações. O próprio Raul autorizou que fossem extraídas as mensagens do seu aparelho celular.
Ao analisar o pedido, o juiz descreveu as ocorrências que resultaram na prisão e considerou que o caso requer que o acusado, pelo menos por enquanto, continue preso.
“Em relação à necessidade segregatícia do agente delitivo, esta se manifesta pela gravidade em concreto do crime, porquanto o réu, que é policial penal, ostenta maior reprovabilidade em sua conduta ao, valendo-se de sua função, auxiliar a inserção de entorpecentes para o interior do estabelecimento prisional, além de apresentar falsa identidade, tudo no contexto de organização criminosa”, concluiu o magistrado.