O promotor eleitoral, Hélio Paulo Furtado, da 1ª Zona Eleitoral, pediu a desaprovação das contas eleitorais da prefeita eleita do Município de Amapá Kelly Lobato (União). Ela foi eleita com 50,38% dos votos.
O promotor seguiu o parecer emitido pela equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral, que apontou irregularidade na distribuição dos recursos pela candidata ao cargo de Prefeita, aos candidatos da eleição proporcional (vereadores), uma ação que seria ilegal, mesmo que as agremiações partidárias estejam coligadas na eleição majoritária.
A manobra, segundo o MPE, caracteriza o uso irregular do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ele ressalta que “a própria vedação constitucional à realização de coligações proporcionais, por si só, já impediria o trânsito de recursos entre partidos políticos na eleição proporcional”.
Nesse sentido, a equipe técnica apontou irregularidade na distribuição dos valores relativos aos materiais impressos entre os partidos componentes da chapa majoritária e os candidatos às eleições proporcionais. Nesse caso, a promotoria pede que sejam devolvidos R$ 33 mil reais.
A mesma situação teria ocorrido com a prestação de serviços de consultoria jurídica e contábil. O gasto apontado como irregular foi de R$ 20 mil, dividido igualmente entre os Diretórios Municipais dos Partidos União Brasil e Solidariedade.
Ou seja, a própria prestação de contas da candidata mostra que houve o repasse irregular dos recursos do Fundo de Campanha para candidatos a vereador de outros partidos.
O promotor conclui o parecer pedindo a desaprovação das contas da prefeita eleita e a devolução de R$ 53.500,00 ao Tesouro Nacional, que teriam sido gastos indevidamente.
O que diz a defesa?
Não houve qualquer prejuízo ao erário público ou ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Todos os recursos foram utilizados de maneira lícita e eficiente, sendo integralmente destinados às finalidades permitidas pela legislação eleitoral.
A devolução de valores sugerida no parecer técnico não merece prosperar, uma vez que todas as doações foram realizadas aos partidos da coligação, observando a legislação vigente.
O juiz deverá emitir a sentença nos próximos dias.