Na última quarta-feira (18), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) em recurso contra sentença proferida pelo juiz de primeira instância que determinou a desocupação do imóvel onde vive, Brígida Nascimento, uma idosa de 87 anos e sua cuidadora, Maria Luiza. O agravo de instrumento interposto pelas Promotorias de Justiça da Família e Promotoria de Defesa dos Direitos Constitucionais foi acolhido pelo desembargador relator, Mário Mazurek.
Para garantir a proteção jurídica da senhora de quase noventa anos, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e o Estatuto da Pessoa Idosa, os promotores de justiça Flávio Cavalcante, Marcelo Guimarães e Eli Pinheiro, das Promotoria da Família, e Adriano Nonaka, da PJ de Direitos Constitucionais temiam a desocupação forçada do imóvel e destacaram a necessidade de imediata suspensão dos efeitos do veredito determinando que a cuidadora da octogenária deixe o imóvel.
Os membros do MP-AP ressaltaram que a senhora, de 87 anos, por conta da idade avançada, somada às doenças físicas e neurológicas, não tem condições de realizar as atividades básicas do dia a dia, sendo totalmente dependente da sua cuidadora. Os promotores destacaram que a remoção da cuidadora acarretaria danos irreversíveis à saúde da octogenária, além de violar seus direitos fundamentais.
Em sua manifestação, o desembargador reconheceu a gravidade da situação e a vulnerabilidade da pessoa idosa, considerando o papel essencial da cuidadora que a assiste em tempo integral e suspendeu os efeitos da decisão que ordenou a saída compulsória da cuidadora e da octogenária.
Os membros relataram a necessidade de uma abordagem mais sensível nas disputas de posse de imóveis, especialmente quando envolvem indivíduos em condições vulneráveis. Ressaltaram que a proteção às pessoas em idade avançada deve ser uma prioridade nas políticas públicas e nas decisões judiciais.
No agravo, os promotores relataram que há em trâmite Ação Anulatória de Documentos Públicos e declaração de Inexistência de Relação Jurídica, que visa desconstituir o negócio jurídico de transmissão do imóvel que pertence à idosa, atualmente tramitando na 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá (PJE 0038558-77.2023.8.03.0001).
“Dessa forma, a suspensão dos efeitos da decisão é necessária”, assinala o desembargador relator, que além de atribuir efeito suspensivo à decisão, ainda, determinou o sobrestamento provisório dos efeitos da decisão agravada até o desfecho definitivo do processo que pretende anular a venda do imóvel.