O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Grande, determinou a suspensão por 60 dias do procedimento administrativo que apura possível venda ilegal de madeira serrada pela empresa Florestal Guzzo Ltda – ME. A medida foi adotada devido à necessidade de aguardar a conclusão do processo administrativo em andamento no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O caso teve início em 30 de março de 2023, após encaminhamento do Ministério Público Federal (MPF), e refere-se à comercialização de 60,541 metros cúbicos de madeira da espécie angelim-vermelho (Dinizia excelsa) sem a licença válida expedida pela autoridade ambiental competente. A empresa foi autuada pelo Ibama e é investigada pela prática de crime ambiental, tipificado no artigo 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
O MP-AP, buscando mensurar os danos ambientais e adotar eventuais providências reparatórias, solicitou informações ao Ibama e apoio técnico da Assessoria Técnica do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Astec/CAOP Ambiental). Entre as medidas, foi pedido um parecer técnico para avaliar a extensão dos danos e a sugestão de ações de recuperação ambiental, além da elaboração de uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Em sua defesa, a Florestal Guzzo afirmou possuir todas as licenças necessárias para a operação e apresentou recurso administrativo no Ibama. No entanto, o Ibama informou que o processo administrativo que apura o auto de infração ainda está em fase de triagem e distribuição, sem julgamento da defesa da empresa ou constituição definitiva do crédito ambiental.
Diante dessa pendência, o promotor de Justiça Eduardo Kelson Fernandes de Pinho determinou a suspensão do procedimento investigatório no âmbito do Ministério Público pelo prazo de 60 dias. Após esse prazo, o MP-AP deverá novamente oficiar o Ibama para verificar se houve julgamento do recurso administrativo apresentado pela empresa e se o auto de infração foi mantido ou anulado.
Caso não haja resposta do Ibama no prazo estabelecido, será reiterado o pedido com as advertências de praxe, incluindo entrega pessoal, se necessário. A decisão visa garantir que o processo transcorra respeitando o devido processo legal e considerando as informações definitivas da autoridade ambiental competente.