Objetivando nulidade de decisão nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0041544- 09.2020.8.03.0001, envolvendo o ex-deputado e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado MICHEL HOUAT HARB, mais conhecido por MICHEL JK, o Ministério Público do Estado do Amapá (MPE/AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade e das Fundações de Macapá, ingressou com um Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 17 de novembro de 2020, após investigação desenvolvida nos autos do Inquérito Civil nº 0004974-13.2020.09.04.0001, o Ministério Público do Estado do Amapá ajuizou Ação de Improbidade Administrativa em desfavor de MICHEL JK, MARCEL HOUAT HARB, JACK HOUAT HARB, KARINA HOUAT HARB, EDP EMPREENDIMENTOS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, BETRAL RENT A CAR, LOTERIA TREVO DA SORTE LTDA, BANCO DO BRASIL S/A. A ação tem por objeto a condenação dos agravados pela prática de supostos atos ímprobos praticados, consistente no desvio dos cofres da Assembleia Legislativa do Amapá o montante de R$559.611,38 (quinhentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e onze reais e trinta e oito centavos).
Segundo o MPE/AP no período de 06/01/2009 a 30/11/2010, por intermédio de transações bancárias realizadas a partir da emissão de cheques nominais, pela Casa de Leis, foram feitos pagamento, mas que ao final acabaram sendo depositados nas contas corrente dos seguintes titulares: R$ 494.281,62 (quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos) para a LOTERIA TREVO DA SORTE LTDA EPP, CNPJ 84.420.454/0001-01, empresa que na época dos fatos pertencia a MARCELL E JACK HOUAT HARB, irmãos de MICHEL HOUAT HARB; o valor de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), para a empresa BETRAL RENT A CAR LTDA, vinculada à KARINA HOUAT HARB, irmã de MICHEL; R$ 24.829,76 (vinte e quatro mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos) para MICHEL JK e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para H L MOREIRA – ME.
Para o Ministério Público restou comprovado, que na maioria dos casos os cheques sequer foram endossados pelos respectivos beneficiários nominais, indo direto para a conta corrente da empresa LOTERIA TREVO DA SORTE, demonstrando a clara existência de um forte esquema montado para desviar dinheiro público da ALEAP com a finalidade de enriquecer os envolvidos, por intermédio de empresas controladas pelos irmãos HOUAT HARB.
Por tais motivos, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação de Improbidade Administrativa em desfavor dos agravados, em decorrência da prática ímproba.
Em decisão de 1ª grau a justiça estadual acolheu preliminar de inépcia da inicial, arguida por o JK, por suposta ausência de descrição do ato de improbidade. Reconheceu ainda ilegitimidade dos demandados JACK HOUAT, KARINA HOUAT e MARCELL HOUAT, excluindo-os da lide, e, por fim, reconheceu a prescrição em relação a todos os requeridos, bem como converteu a Ação de Improbidade Administrativa em Ação Civil Pública.
Inconformado o MPE ingressou com agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Amapá que reformou em parte a decisão, mantendo a exclusão da recorrida KARINA HOUAT HARB do polo passivo da ação de improbidade administrativa, acatando a tese de ilegitimidade passiva. O tribunal entendeu que não foi comprovada a participação e o benefício direto no esquema fraudulento, não sendo suficiente a mera participação societária e possível ciência de irregularidades.
Para o MPE “ao reconhecer de imediato a ilegitimidade passiva da recorrida, o TJAP impediu a demonstração, no curso processual e mediante a produção de provas, da efetiva participação e benefício direto da requerida no esquema de desvio de dinheiro público da ALAP”.
Em recente decisão o desembargador Agostino Silvério admitiu o Recurso Especial e encaminhou os autos ao Superior Tribunal de Justiça.