Nos anos 80 e 90, o clube da Aerc abrigava grandes festas, principalmente na época do Carnaval. Com o abandono do espaço, a CEA pediu a devolução da área.
Com cerca de 40 anos ocupando o imóvel, a Aerc se recusou a devolver e levou o caso à justiça. Sem apresentar documentos, a entidade alegou que o terreno, incluindo o clube, lhe foi doado pela CEA.
Já a Companhia disse que apenas cedeu em comodato e de forma verbal, para a entidade desenvolver suas atividades.
Em decisão de 1ª instância, a Aerc foi condenada a devolver a área. Não satisfeita, a entidade recorreu ao Tribunal de Justiça do Amapá(Tjap), que manteve a decisão.
Em seu relatório, a juíza convocada Stella Simonne Ramos, defendeu a devolução do imóvel, já que apenas a CEA apresentou documentos provando ser a dona da área.
O desembargador Carlos Tork, em seu voto, lembrou que o clube era cedido para uso dos empregados, e como a CEA foi extinta, não haveria mais razão para que o imóvel ficasse com entidade.
O caso foi julgado no dia 29 de outubro pela Câmara Única do Tjap, que decidiu por unanimidade em favor da CEA.