quarta-feira, abril 30, 2025
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Senado aprovou projeto de Randolfe que beneficia Amapá em R$ 515 milhões

Entre os municípios, o mais beneficiado é Santana (AP), que pode receber R$ 95,7 milhões para um projeto de asfaltamento de vias

Nesta quarta-feira (19), o Plenário do Senado aprovou, por 66 votos a 2, um projeto que permite utilizar recursos previstos em orçamentos de anos anteriores, mas que ainda não foram gastos. Com essa decisão, o dinheiro poderá ser efetivamente usado até o fim de 2026. O projeto (PLP) 22/2025, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (18). Agora segue para a sanção.

O principal beneficiário da proposta é o Amapá, estado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Dos R$ 4,67 bilhões que poderão ser repassados, R$ 515 milhões têm como destino municípios amapaenses, o equivalente a 11,2% do total.

Entre os municípios, o mais beneficiado é Santana (AP), que pode receber R$ 95,7 milhões para um projeto de asfaltamento de vias, suspenso em 2021 após questionamentos técnicos do Ministério da Integração. O valor da obra representa cerca de um quinto do orçamento total da cidade previsto para 2025. A prefeitura de Santana planeja asfaltar ruas em oito bairros, mas a liberação do dinheiro depende de uma descrição mais precisa dos locais e serviços a serem realizados.

VOTAÇÃO

O texto foi aprovado em regime de urgência, com mudanças feitas pela Câmara na forma de um substitutivo (texto alternativo). A principal alteração foi no período dos restos a pagar que serão revalidados. O projeto do Senado revalidava os restos a pagar inscritos no período de 2019 a 2024. Já a regra alterada pela Câmara, e aceita pelos senadores nesta quarta, prevê a revalidação de recursos para o período de 2019 a 2022.

— O ajuste realizado pela Câmara dos Deputados evita eventuais problemas na interpretação do dispositivo, deixando–o mais claro — explicou o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), ao recomendar a aprovação do texto como veio da Câmara para evitar o conflito com normas já existentes.

Os restos a pagar são recursos que passam de um exercício financeiro para outro e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que ainda não foram pagos. Essas despesas têm os recursos empenhados (reservados). Os restos a pagar são considerados processados quando o órgão já verificou o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação). Quando essa liquidação ainda não ocorreu, os restos a pagar ficam na situação de não processados.

Fonte: Agência Senado

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