A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), negou pedido feito pela defesa do médico Ednaldo Gusmão de Souza, ginecologista condenado por homicídio culposo pela Vara Única da Comarca de Laranjal do Jari. O crime ocorreu no Hospital Estadual da cidade, em 2022.
A defesa do réu pediu a anulação da sentença alegando ausência de culpa, já que o médico teria apenas cumprido o seu dever . Diz ainda que há deficiência do laudo pericial.
De acordo com a acusação, em 30 de maio de 2022, o médico teria causado a morte de um bebê por “hemorragia intracraniana” devido a “tocotraumatismo”, consequência do uso excessivo de força durante o parto.
Segundo a acusação, a mãe foi informada desde o acompanhamento pré-natal, que o feto estava sentado na posição pélvica (invertido, com os pés para baixo), o que tornou a gravidez de alto risco, com a necessidade de realizar um parto cesárea.
O réu, na condição de plantonista, teria tratado a paciente de forma autoritária, (inclusive culpando-a pelos fatos) em trabalho de parto; teria empregado técnicas antiquadas, e usado procedimento de parto em desacordo com a literatura médica obstétrica recomendada para a posição que o feto se encontrava.
Em primeira instância, o juiz Antônio José de Menezes, da Vara Única da Comarca de Laranjal do Jari, condenou o réu a 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção em regime aberto.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito, incluindo o pagamento de 20 salários mínimos à vítima e 20 salários mínimos a título de prestação pecuniária (pena alternativa cujo valor é revertido à sociedade e sob administração do Poder Judiciário).
Por decisão unânime, os desembargadores mantiveram a pena aplicada pelo juiz de Laranjal do Jari.